Informamos que de acordo com a Resolução CFBio Nº 11 de 5 de julho de 2003 - Dispõe sobre a regulamentação para "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo. Art. 6º - A ART será efetuada, no prazo máximo de 30 (trinta dias) contados da data do início das atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio.
AVISO
Alteração do art. 6º da resolução nº. 11, de 5 de julho de 2003, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da ART e dá outras providências.
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-Resolução CFBio Nº126, 19 de novembro de2007
-ARTs retroativas instrução CFBio Nº 03/2007