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Termo de Responsabilidade Técnica – TRT - Trata-se de documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas inscritas no CRBio-5, de caráter pessoal do Biólogo e vincula-se exclusivamente à pessoa jurídica ou firma individual vedando-se a
sua concessão à pessoa física.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá figurar como Responsável Técnico da pessoa jurídica que requerer a concessão de TRT, nas diversas áreas e
subáreas do conhecimento do Biólogo.
Importante
- o Biólogo deve solicitar TRT, contanto que seja registrado no CRBio e em dia com suas obrigações junto ao Conselho, e esteja ligado a uma instituição / empresa / laboratório como Responsável Técnico. A Empresa também deverá requerer registro no CRBio-5, caso já possua registro, deve estar em dia com suas obrigações com o Conselho. Se a instituição for inscrita em outro Conselho, deverá apresentar a documentação de inscrição, conforme normas específicas do CFBio
- O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até duas pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.
- A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme determina a Resolução específica.
- O Termo de Responsabilidade Técnica concedido pelos CRBios tem validade por 01 (um) ano, devendo o Biólogo solicitar sua renovação.)
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 12 DE MAIO DE 2007
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
1 - Carta do biólogo (ANEXO I - Clique aqui para fazer o download do arquivo), encaminhando a documentação, indicando área (campo de atuação - tabela abaixo) e as atividades que vai realizar, e carta da Empresa (ANEXO II - Clique aqui para fazer o download do arquivo ) acompanhada dos seguinte documentos:
a - Termo de Compromisso do Biólogo (ANEXO III - Clique aqui para fazer o download do arquivo) E Termo de compromisso do Laboratório (ANEXO IV - Clique aqui para fazer do download do arquivo)
b - Curriculum vitae atualizado do Biólogo documentado;
c- Documento comprobatório ( diploma / certificado e histórico ) de um dos itens abaixo. No caso do item IV, deverá ser enviado histórico e conteúdo programático das matérias relativas à área solicitada e comprovação do estágio.
I - possuir titulação acadêmica ("stricto sensu") de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da EducaçãoMEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; ou
II - possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis e experiência profissional comprovada na área de no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos; ou
III - possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio, e experiência profissional comprovada na área de no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos; ou
IV - ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo três anos nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da data da solicitação do TRT e estágio supervisionado.
Observações:
- No caso de ser requerido o TRT com base no item IV, será observado ainda no que pertine ao Biólogo o seu histórico escolar, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas e do estágio supervisionado na área pretendida; equivalendo-se ao estágio supervisionado acadêmico, bolsa de iniciação científica, com duração de no mínimo um ano, dos programas oficiais do CNPq e FAPs.
- A experiência profissional poderá ser comprovada pelos seguintes documentos:
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Carteira de Trabalho indicando qual o cargo ocupado;
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Termo de posse/exoneração, se funcionário público;
-
Contratos de prestação de serviço devidamente assinados;
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ART's, devidamente anotadas nos CRBios
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Comprovante, de bolsa de aperfeiçoamento científico, com avaliação do Coordenador
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Outros - desde que, apresentados em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado por quem é de direito na mesma, constando neste o período de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo Biólogo.
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A experiência profissional com base nos itens II, III e IV , poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
2 - Documento comprobatório que a empresa está em dia com suas obrigações junto ao CRBio-5 ou à outro Conselho.
3- Pagamento da taxa de TRT - Valor R$ 107,00 (Cento e sete reais), mesmo que a empresa seja isenta de taxa de registro. |

Devem registrar-se no CRBio-5, as empresas e demais instituições sediadas nos estados de sua jurisdição (MA – PI – CE – RN – PB – PE – AL – SE - BA), desde que tenham previstas em seus objetivos e finalidades áreas de atuação da Biologia e que tenham Biólogos em seu quadro funcional.
A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica -TRT do Biólogo. Maiores informações, ver Resolução CFBio Nº 12/03 (abaixo).
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
- Requerimento para o registro, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia - 5ª Região; (ANEXO I - Clique aqui para fazer o download do arquivo). . Termo de compromisso do biólogo e da empresa (ANEXO III - Clique aqui a faça o download do arquivo e ANEXO IV - Clique aqui e faça o download do arquivo)
- Ficha de cadastramento (Clique aqui e faça o download do arquivo)
- CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e alvará de funcionamento, quando exigíveis .
- Declaração do capital social atualizado quando este não constar no contrato social
- Correspondência indicando o Biólogo responsável técnico, mencionando seu número de registro, sua área (tabela campo atuação abaixo), titulação, funções /atividades a serem desenvolvidas, vínculo e jornada de trabalho na empresa, bem como a relação nominal dos demais Biólogos contratados, mencionando o número de registro, titulação, funções /atividades desenvolvidas e o vínculo (ANEXO II - Clique aqui e faça o download do arquivo)
- Cópia do registro em outro conselho de classe, caso a empresa se encontre registrado, para isenção da taxa de registro. É imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a regularidade perante o Conselho em que se encontra registrado.
- Comprovante do pagamento das taxas de registro de pessoa jurídica, R$ 159,00. Enviar xerox do comprovante de pagamento.
- Quando da aprovação do processo, será cobrada a anuidade de Pessoa Jurídica, de acordo com o capital social da empresa.
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